1- Oi, Cleiton! Te chamei aqui, porque quero fazer uma proposta! que tal eu nomear você como servidor publico? irá ganhar um bom salario com renumeração todo mês, e você não precisa fazer nada! Porém vou querer 60% desse valor, topa?!
3- Fica tranquilo, confia em mim... Ninguém vai descobrir! Vai ser um segredo só nosso..
2- Então, Léo... mas isso não é um ato ilegal? E se der algum b.o? se alguém descobrir?
DIA DA PROPOSTA DE UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4- Então fechado! Eu topo...
2- Serio?! eu não sabia, conheço ele, pois tem alguma coisa de errada, porque vejo ele todo dia postando fotos viajando a passeio..
3- Meu Deus, isso é contra os princípios básicos da administração Publica.. mas antes de denunciar esse ato de improbidade, vou apurar mais os fatos..
1- Marcos, alguns meses atrás eu estava olhando o diário oficial do Município e vi que um tal de Cleiton foi contratado! Porém nunca vi ele no horário de trabalho....
ALGUNS MESES APÓS A CONTRATAÇÃO COMEÇARAM A DESCONFIAR ...
2- Depois dos fatos, pude concluir que houve má-fé na sua atuação, você estar cometendo um ato de Improbidade Administrativa de acordo com a lei 8.429/92. Você estar sendo suspenso de sua função pública.
1- Cleiton, você foi convocado aqui porque de acordo com as apurações dos fatos, você esta cometendo um ato ilegal.. pois não estar exercendo sua função honestamente e agindo de má-fé. Essa prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos na Constituição Federal ...
Sorte do Léo que não vou entrega-lo, se não ia ser bem pior ...
DIA DO JULGAMENTO
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