Hoje vou te ensinar sobre como funciona a tutela de urgência e de evidência.Esses temas se encontram no art. 300 e 311, CPC. Ou seja, nos artigos 300 e 311 do Código Processual Civil.
A tutela de urgência é uma ferramenta jurídica que permite ao juiz decidir sobre um assunto antecipadamente com o objetivo de preservar o bem em discussão.
Imagine que um paciente no hospital é mordido por uma cobra venenosa. Ele precisa de um tratamento imediato pois corre o risco de perder um membro.
O médico diz que é impossível fazer o tratamento necessário sem dar uma justificativa devida.
Eu, como juiz deste processo, aprovo o tratamento do paciente.
É possível ao advogado do paciente pedir ao juiz uma tutela de emergência que se aprovada irá possibilitar o tratamento daquele.
A tutela de urgência antecipada tem como objetivo antecipar uma decisão judicial, fazendo com que seus efeitos ocorram antes que o processo seja finalizado. Como foi o caso do paciente mordido pela cobra.
Já na tutela cautelar não se trata no foco de antecipar o direito, mas de preveni-lo, para que o bem se encontre tempo que é julgado da mesma forma que estava no estado inicial.