Filhos, essa é a minha esposa Carminha, e ela vai morar conosco
'' Devido a desentendimentos entre eu e meu filho Carlos Alfredo Mezenga, venho por meio deste testamento deserdá-lo de minha herança, não permitindo que este receba nada em testamento e nem tenha direito a parte de minha legítima, como determina o artigo 1961. Decido isso, devido ao grande desgosto causado por este a mim, em situações diversas, não me amparando no mês de março de 2022, quando fiquei acamado e necessitava do cuidado de terceiros.
No dia 10 de setembro, durante a festa de aniversário da minha então esposa, Carminha, presenciei uma traição da mesma com meu próprio filho, onde ambos faltaram com respeito a mim, diante de centenas de pessoas, vindo Carlos a me agredir moralmente e fisicamente.
Carlos nunca se preocupou com os negócios da família, nunca me amparou e nunca reconheceu todo o esforço e benefícios que recebia através do meu trabalho diário.
Devido aos acontecimentos acima citados, ressalto mais uma vez que estou deserdando Carlos Alfredo Mezenga, direito este que me é garantido pelo artigo 1962 do código civil
Infelizmente, o senhor não poderá alegar a inconstitucionalidade do testamento, pois ele é válido, seu pai era capaz quando o realizou, utilizou de motivos plausíveis e que estão presentes na lei para sua deserdação, ou seja, realmente, o senhor não terá a herança